TAXAS DA JUNTA
Regulamento e Tabela Geral de Taxas da FreguesiaPREÂMBULO
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais,
Assim, torna-se necessário adequar a prática administrativa à legalidade e, nessa medida, encontrar um quadro de critérios objectivos e uniformes para afixação das taxas que constituem receitas próprias da freguesia e que são indispensáveis à prossecução dos fins e das atribuições legais.
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 , de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na freguesia da Ribeirinha.