SERVIÇOS DA JUNTA
A Junta de Freguesia de Ribeirinha assegura um conjunto de serviços de apoio à população.Cobrança dos recibos de ÁGUA
Pagável até 10 dias após o prazo de pagamento.
Cobrança dos recibos da LUZ
Pagável até ao último dia do prazo de pagamento.
Cobrança dos recibos de TELEFONE
Pagável até ao último dia do prazo de pagamento.
Recenseamento Eleitoral
1. Para quem é obrigatória a inscrição no R.E.?
A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos. (art.º 3.º, n.º 2).
1.1. Sendo obrigatória a inscrição no R. E., o que devo fazer para me inscrever?
Nada. Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na BDRE, com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar. (art.ºs 3.º, n.º 2 e 34.º n.º 1).
2. Como actualizo os meus dados identificativos no R.E.?
Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada automaticamente à Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, através do SIGRE, ficando assim actualizada a sua inscrição no recenseamento eleitoral (art.º 46.º, n.º 1). O número de eleitor mantém-se (art.º 46.º, n.º 2).
3. Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
4. Neste caso o número de eleitor mantém-se?
Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento, o SIGRE atribuir-lhe-á automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia e posto de recenseamento, caso exista, o número de eleitor mantém-se.
5. Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu Bilhete de Identidade é válido até 2011 tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?
Não. A sua inscrição, que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada através da plataforma do sistema de identificação civil (art.º 35.º, n.º 1).
5.1 O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?
Nada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação (art.º 35.º, n.º 2).
FONTE: www.riac.azores.gov.pt
Recenseamento Militar
1. Com que idade e onde deverá fazer o Recenseamento Militar?
Deverá fazer o recenseamento militar, no ano em que faz os 18 anos de idade, durante todo o mês de Janeiro, na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
Registo de Canídeos e Gatídeos
1. Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos?
Na Junta de Freguesia da área da residência.
2. Quando e quais os documentos necessários?
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade, trazendo consigo :
- Cartão Nacional de identificação do mesmo
- Número de contribuinte do proprietário.
- Carta de caçador (Se for cão de caça)
- Chip (Se for cão de caça)
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos os documentos necessários são os seguintes :
- Registo Criminal do Proprietário
- Bilhete de Identidade do Proprietário
- Apólice de seguro responsabilidade civil do animal
- Chip
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um anos após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Sala de Informática com acesso à Internet-ADSL
Disponível nos horários de funcionamento da Junta.
HORÁRIOS DOS MEMBROS DA JUNTA:
– Terças e Quintas-feiras (das 20H00 às 21H30).