Horários, Serviços e Taxas da Junta
HORÁRIOS DA SECRETARIA e CORREIOS:

- Segundas/Quartas e Sextas-feiras (das 09H00 às 12H00 e das 13H00 às 17H00)
- Terças e Quintas-feiras (das 13H00 às 19H00)


HORÁRIOS DOS MEMBROS DA JUNTA:

- Terças e Quintas-feiras (das 19H30 às 21H30)




SERVIÇOS:

- Cobrança dos recibos de ÁGUA - pagável até 10 dias após o prazo de pagamento

- Cobrança dos recibos da LUZ - pagável até ao último dia do prazo de pagamento

- Cobrança dos recibos de TELEFONE - pagável até ao último dia do prazo de pagamento

- Cobrança dos recibos do CABO T V - pagável até um dia útil, antes do prazo de pagamento

- Recenseamento Eleitoral

- Atestados e Declarações diversas

- Certificações/Confirmações

- Registo de Canídeos e Gatídeos

- Preenchimento de Declarações de IRS

- Apoio nas Candidaturas à Habitação

- Licenças diversas

- Informações de útilidade pública

- Sala de Informática com acesso à Internet-ADSL (disponivel nos horários acima referidos)

- Venda de Sepulturas/Jazigos

- Taxa de utilização da Casa Mortuária






REGULAMENTO DAS TAXAS DA FREGUESIA

Entrada em vigor, 1 de Maio de 2007

Artigo 1º

Introdução

O presente regulamento fixa as taxas a cobrar pela Junta de Freguesia, pela concessão de bens, pela prestação de serviços e pela utilização de instalações, em conformidade com o artigo 22º da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 17º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicado em anexo à Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2º

Taxa de Utilização da Casa Mortuária

1 – Taxa devida pela utilização da Casa Mortuária 20€ (vinte euros).

Artigo 3º

Taxas de concessão de sepultura e jazigo

1 – Taxa devida pela venda de sepultura de adulto 500€ (quinhentos euros)
2 – Taxa devida pela venda de sepultura de criança 200€ (duzentos euros)
a) Se o requerente for dono ou herdeiro de uma sepultura já vendida, impede uma segunda aquisição.
3 – Taxa devida pela venda de jazigo 3.000€ (três mil euros)
a) Se o requerente for dono ou herdeiro de um jazigo já vendido, impede uma segunda aquisição.
b) A construção de jazigo fica sujeito a apreciação prévia da Junta de Freguesia.

Artigo 4º

Taxa de transladação de ossários

1 – Taxa devida pela transladação de ossários 100€ (cem euros)

Artigo 5º

Taxas de registo de canídeos e gatídeos

1- Taxa devida pelo registo de canídeos e gatídeos 1€ (um euro).

Artigo 6º

Taxas de licenciamento de canídeos e gatídeos

1 – Taxas devidas pelo licenciamento de canídeos e gatídeos, conforme a tabela abaixo mencionado.

(Categoria) A - Animais de companhia (Taxa-1,50); (I. Selo-0,30)
(Categoria) B - Animais com fins económicos (Taxa-4,50); (I. Selo-0,90)
(Categoria) C - Animais com fins militares, (Isento)
(Categoria) D - Animais para investigação científica (Taxa-2,50); (I. Selo-0,50)
(Categoria) E - Cão de caça (Taxa-1,50); (I. Selo-0,30)
(Categoria) F - Cão de guia (Taxa-1,50); (I. Selo-0,30)
(Categoria) G - Cão potencialmente perigoso (Taxa-3,50); (I. Selo-0,70)
(Categoria) H - Cão perigoso (Taxa-3,50); (I. Selo-0,70)
(Categoria) I - Gato (Taxa-1,00); (I. Selo-0,20)

Artigo 7º

Taxas de serviços administrativos

1 – Taxa devida pela emissão de atestados de residência, de vida, profissional, ou outros 1€ (um euro).
a) – Para fins de estudo (estudantes), idosos e situação económica 0,50€
2 – Taxa devida pela emissão de certidão, ou outros documentos 1€ (um euros)
3 – Taxa devida pela certificação de fotocópias 0,50€ (cinquenta cêntimos).

Artigo 8º

Aprovação e entrada em vigor

1 – O presente regulamento foi presente e aprovado pela Junta de Freguesia em reunião ordinária de 4 de Dezembro de 2006, tendo sido deliberado submeter a sua aprovação à Assembleia de Freguesia.
2 – O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão ordinário de 15 de Dezembro de 2006.
3 – A entrada em vigor do presente regulamento foi rectificada pela Assembleia de Freguesia em 13 de Abril de 2007 e passa a vigorar a partir do dia 1 de Maio de 2007.

Secretaria da Junta de Freguesia da Ribeirinha, 3 de Abril de 2007.


A Junta de Freguesia



A Assembleia de Freguesia

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