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Horários, Serviços e Taxas da Junta
HORÁRIOS DA SECRETARIA e CORREIOS:
- Segundas/Quartas e Sextas-feiras (das 09H00 às 12H00 e das 13H00 às 17H00)
- Terças e Quintas-feiras (das 13H00 às 19H00)
HORÁRIOS DOS MEMBROS DA JUNTA:
- Terças e Quintas-feiras (das 19H30 às 21H30)
SERVIÇOS:
- Cobrança dos recibos de ÁGUA - pagável até 10 dias após o prazo de pagamento
- Cobrança dos recibos da LUZ - pagável até ao último dia do prazo de pagamento
- Cobrança dos recibos de TELEFONE - pagável até ao último dia do prazo de pagamento
- Cobrança dos recibos do CABO T V - pagável até um dia útil, antes do prazo de pagamento
- Recenseamento Eleitoral
- Atestados e Declarações diversas
- Certificações/Confirmações
- Registo de Canídeos e Gatídeos
- Preenchimento de Declarações de IRS
- Apoio nas Candidaturas à Habitação
- Licenças diversas
- Informações de útilidade pública
- Sala de Informática com acesso à Internet-ADSL (disponivel nos horários acima referidos)
- Venda de Sepulturas/Jazigos
- Taxa de utilização da Casa Mortuária
REGULAMENTO DAS TAXAS DA FREGUESIA
Entrada em vigor, 1 de Maio de 2007
Artigo 1º
Introdução
O presente regulamento fixa as taxas a cobrar pela Junta de Freguesia, pela concessão de bens, pela prestação de serviços e pela utilização de instalações, em conformidade com o artigo 22º da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 17º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicado em anexo à Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Taxa de Utilização da Casa Mortuária
1 Taxa devida pela utilização da Casa Mortuária 20 (vinte euros).
Artigo 3º
Taxas de concessão de sepultura e jazigo
1 Taxa devida pela venda de sepultura de adulto 500 (quinhentos euros)
2 Taxa devida pela venda de sepultura de criança 200 (duzentos euros)
a) Se o requerente for dono ou herdeiro de uma sepultura já vendida, impede uma segunda aquisição.
3 Taxa devida pela venda de jazigo 3.000 (três mil euros)
a) Se o requerente for dono ou herdeiro de um jazigo já vendido, impede uma segunda aquisição.
b) A construção de jazigo fica sujeito a apreciação prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 4º
Taxa de transladação de ossários
1 Taxa devida pela transladação de ossários 100 (cem euros)
Artigo 5º
Taxas de registo de canídeos e gatídeos
1- Taxa devida pelo registo de canídeos e gatídeos 1 (um euro).
Artigo 6º
Taxas de licenciamento de canídeos e gatídeos
1 Taxas devidas pelo licenciamento de canídeos e gatídeos, conforme a tabela abaixo mencionado.
(Categoria) A - Animais de companhia (Taxa-1,50); (I. Selo-0,30)
(Categoria) B - Animais com fins económicos (Taxa-4,50); (I. Selo-0,90)
(Categoria) C - Animais com fins militares, (Isento)
(Categoria) D - Animais para investigação científica (Taxa-2,50); (I. Selo-0,50)
(Categoria) E - Cão de caça (Taxa-1,50); (I. Selo-0,30)
(Categoria) F - Cão de guia (Taxa-1,50); (I. Selo-0,30)
(Categoria) G - Cão potencialmente perigoso (Taxa-3,50); (I. Selo-0,70)
(Categoria) H - Cão perigoso (Taxa-3,50); (I. Selo-0,70)
(Categoria) I - Gato (Taxa-1,00); (I. Selo-0,20)
Artigo 7º
Taxas de serviços administrativos
1 Taxa devida pela emissão de atestados de residência, de vida, profissional, ou outros 1 (um euro).
a) Para fins de estudo (estudantes), idosos e situação económica 0,50
2 Taxa devida pela emissão de certidão, ou outros documentos 1 (um euros)
3 Taxa devida pela certificação de fotocópias 0,50 (cinquenta cêntimos).
Artigo 8º
Aprovação e entrada em vigor
1 O presente regulamento foi presente e aprovado pela Junta de Freguesia em reunião ordinária de 4 de Dezembro de 2006, tendo sido deliberado submeter a sua aprovação à Assembleia de Freguesia.
2 O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão ordinário de 15 de Dezembro de 2006.
3 A entrada em vigor do presente regulamento foi rectificada pela Assembleia de Freguesia em 13 de Abril de 2007 e passa a vigorar a partir do dia 1 de Maio de 2007.
Secretaria da Junta de Freguesia da Ribeirinha, 3 de Abril de 2007.
A Junta de Freguesia
A Assembleia de Freguesia
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